Inegavelmente, a prova de redação deveria ser um projeto de transformação social em favor da universalização do acesso à educação de qualidade, mas o que acontece, em geral, é deveras o contrário: elitização dos cursos preparatórios para o vestibular, além de elevação do nível de exigência quanto ao desempenho na prova discursiva – sem considerar, de forma legítima, diferenças socioeconômicas e regionais no Brasil.
Socialmente se depreende que a educação é um direito social ratificado pela Constituição Federal de 1988 e formalizado no Plano Nacional da Educação (PNE). Nesse sentido, nota-se que tal prerrogativa é fundamental para propiciar uma vida digna, autônoma e significativa. Porquanto, reacende-se a tese de que o repertório diversificado e a estrutura sintática complexa, exigidos por meio das competências avaliadoras da prova discursiva no ENEM, deveriam ser mais acessíveis a todos os públicos e amplamente popularizados, dado que o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é atualmente a porta de entrada para a Universidade pública; assim como os concursos públicos, em seus regimes específicos, são a forma primária de investidura aos cargos públicos.
Conforme dados do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dentre mais de 3 milhões de participantes, somente 12 candidatos obtiveram a nota máxima na redação em 2024. Fato é que a alta exigência quanto aos critérios de avaliação de uma prova nacional pode ser uma forma de exclusão social, dado que as disparidades socioeconômicas e regionais são obstáculos dificultadores do desempenho nas provas e da permanência escolar, conforme Censo Escolar.
Nesse panorama, o Programa “Diversidade na Universidade”, Lei 10.558 de 2002, promove a implementação e avaliação de estratégias para o “acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros”. Na letra da lei, o programa seria executado através de “transferência de recursos da União a entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de educação e que venham a desenvolver projetos inovadores para atender a finalidade do Programa”. Nesse contexto, para atender a esse dispositivo, o Ministério da Educação lançou a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP), por meio de incentivos técnicos e financeiros, como estratégia para “melhorar a performance dos estudantes socialmente desfavorecidos”. Ainda sim, questiona-se a efetividade das políticas públicas nesse âmbito, com vistas à equanimidade do estudo com qualidade de vida, a fim de propiciar um ambiente mais seguro, para fundamentar a aprendizagem legítima e a habilidade de escrita; ainda mais no que tange aos resultados expressivos do Exame Nacional e dados sobre a elitização da Universidade Brasileira.
Em síntese, vincula-se o panorama educacional aos mecanismos legais objetivando fundamentar, entre sociedade civil e instituições públicas e privadas, uma ação social colaborativa. Essa iniciativa adequa-se à Agenda 2030, acordada por 193 Estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU), e aos objetivos de desenvolvimento sustentável, entre os quais está a “educação de qualidade”, a fim de assegurar, por meio de parcerias de implementação, a educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos. Portanto, nesse espectro de união, espera-se que o conteúdo qualificado e de interesse público alcance muitas pessoas, a fim de que a ESCRITA seja POPULARIZADA como forma de mobilização social.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Acesso em: 02 de junho de 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL, 2014. Lei 13005. Plano Nacional da Educação. Brasília, DF: Presidência da República, Acesso em: 02 de junho de 2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods4.html
BRASIL 2002. Lei 10.558. Programa Diversidade na Universidade: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10558.htm
ORSO, Paulino José. Elitização da universidade brasileira em perspectiva histórica. Roteiro, [S. l.], v. 45, p. 1–16, 2020. DOI: 10.18593/r.v45i0.22156. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/22156. Acesso em: 18 jun. 2025.
Reportagens GOV.BR
Formas de ingresso na Universidade através do ENEM: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/cinco-caminhos-para-o-ensino-superior-que-comecam-com-o-enem#:~:text=Ao%20longo%20dessas%20mais,de%20Financiamento%20Estudantil%20(Fies).
Resultados do ENEM 2024: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/enem/divulgados-resultados-do-enem-2024
Estudo baseado no censo escolar analisa permanência na escola: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/institucional/estudo-baseado-no-censo-escolar-analisa-permanencia-na-escola
Rede Nacional de Cursinhos Populares https://www.gov.br/mec/pt-br/cpop/como-funciona
JUS BRASIL:
Concurso público é uma máquina de injustiça social: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/concurso-publico-e-uma-maquina-de-injustica-social/212996944














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