LIBERDADE DE EXPRESSÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

art. 5º, inc. VI, VII, VIII
art. 5º, inc. IV e X
art. 220

CRENÇA RELIGIOSA

CITAÇÃO: art. 5º

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Tópicos frasais

MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

CITAÇÃO: art. 5º

art. 5º (…)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

art. 5º (…)
X – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Tópicos frasais

CITAÇÃO: art. 220

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Tópicos frasais

CONFIRA ESSA AULA:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo 19: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Artigo 19: Direito à liberdade de opinião e expressão:
https://brasil.un.org/pt-br/81845-artigo-19-direito-%C3%A0-liberdade-de-opini%C3%A3o-e-express%C3%A3o

Limites da liberdade de expressão

Quais são os limites da Liberdade de Expressão?https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Quais-sao-os-limites-da-Liberdade-de-Expressao

LEI DE CRIMES RACIAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm