
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
art. 5º, inc. VI, VII, VIII
art. 5º, inc. IV e X
art. 220
CRENÇA RELIGIOSA
CITAÇÃO: art. 5º
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Tópicos frasais
> A Constituição Federal de 1988 assevera que é inviolável a liberdade de consciência e de crença religiosa.
> A jurisdição brasileira assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
>A legislação, sob regime constitucional, assegura a prestação de assistência religiosa em instituições de internação coletiva, seja em hospitais, clínicas, casa-lar,estabelecimento prisionais, entre outros.
>ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo em casos específicos de comprovada má-fé no uso dessa prerrogativa.
MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
CITAÇÃO: art. 5º
art. 5º (…)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
art. 5º (…)
X – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Tópicos frasais
> Os direitos fundamentais, conforme a Constituição Cidadã, exortam que a manifestação do pensamento constitui livre exercício da dignidade e da cidadania, entretanto, a fonte não é protegida por anonimato, nem exclui a responsabilização cabível a crimes tipificados em Leis espécíficas ou no Código Penal.
>A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
CITAÇÃO: art. 220
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Tópicos frasais
> O Texto Constitucional, no que tange à comunicação social, garante que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.
CONFIRA ESSA AULA:
OBS: Não sou autora dessa aula. Fiz apenas uma referência a esse vídeo.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 19: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
Artigo 19: Direito à liberdade de opinião e expressão:
https://brasil.un.org/pt-br/81845-artigo-19-direito-%C3%A0-liberdade-de-opini%C3%A3o-e-express%C3%A3o
Limites da liberdade de expressão
Quais são os limites da Liberdade de Expressão?https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Quais-sao-os-limites-da-Liberdade-de-Expressao
LEI DE CRIMES RACIAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm






