CITAÇÃO: art. 1º
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
II. cidadania
Tópicos frasais
>A cidadania constitui fundamento basilar da República Federativa do Brasil.
>A cidadania é um direito fundamental do Estado Democrático de Direito.
>A cidadania é um dos fundamentos da base federativa e democrática no Brasil.
>A Constituição Cidadã assegura a cidadania como uma prerrogativa precípua para a construção de um governo democrático e participativo.
CITAÇÃO: art. 5º
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Tópicos frasais
>É livre o direito de associação pacífica em locais abertos ao público, desde que atendidas condições mínimas como o aviso prévio a autoridade competente.
>É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
> A liberdade de associação pacífica é um direito coletivo protegido pela Constituição Federal de 1988.
>É vedada a interferencia do Estado no funcionamento de associações e de cooperativas que possuam fins lícitos e/ou pacíficos.
CITAÇÃO: art. 14
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Tópicos frasais
>A Constituição Cidadã define que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
>A soberania popular constitui um pilar da democracia brasileira, a qual representa o poder que emana do povo. Essa representatividade poder ser exercida, além do voto direto e secreto, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
CITAÇÃO: art. 204
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
(…)
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Tópicos frasais
>Conforme a Carta Magna, a assitência social segue, entre outras diretrizes, a participação popular na formulação de políticas públicas e na fiscalização das ações governamentais em todos os níveis de poder.
>Por meio de organizações representativas, a população mantém a sua participação no processo de elaboração e de avaliação da efetividade das políticas governamentais na área da assistência social.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
ODS 4 – Educação de Qualidade:
“Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.”
CITAÇÃO: ODS 4, meta 4.7
“Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável.”
Tópicos frasais
>O conceito de cidadania global envolve indicadores que avaliam o alcance das metas e objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Nesse aspecto, é imprescindível que as instituições de ensino básico e superior atuem para propiciar o fomento à educação social, ambiental e econômica entre os alunos, a fim de prepará-los para se tornarem profissionais com mentalidade sistêmica e humanizada.
>Conforme publicação da Organização das Nações Unidas, as universidades têm a responsabilidade de promover a cidadania global, preparando futuros líderes capazes de intervir nos problemas sociais e de apresentar soluções humanas e sustentáveis.
O QUE É CIDADANIA GLOBAL
“Cidadania global é o termo abrangente para ações sociais, políticas, ambientais e econômicas de indivíduos e comunidades com mentalidade global em escala mundial. O termo pode se referir à crença de que os indivíduos são membros de redes múltiplas e diversas, locais e não atores únicos que afetam sociedades isoladas. Promover a cidadania global no desenvolvimento sustentável permitirá que os indivíduos assumam sua responsabilidade social de agir em benefício de todas as sociedades, não apenas da sua própria.”
“O conceito de cidadania global está inserido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável por meio do ODS 4: Garantir uma Educação Inclusiva e de Qualidade para Todos e Promover a Aprendizagem ao Longo da Vida, que inclui a cidadania global como uma de suas metas. Até 2030, a comunidade internacional concordou em garantir que todos os alunos adquiram o conhecimento e as habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, incluindo a cidadania global. As universidades têm a responsabilidade de promover a cidadania global, ensinando aos seus alunos que eles são membros de uma grande comunidade global e podem usar suas habilidades e educação para contribuir com essa comunidade.”
FONTE: https://www.un.org/en/academic-impact/global-citizenship
OUTRAS REFERÊNCIAS
Portal e-Cidadania do Senado Federal:
“O e-Cidadania é um portal criado em 2012 pelo Senado Federal com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado.” https://www12.senado.leg.br/ecidadania/sobre
Quais são as formas de participação no Portal e-Cidadania?
Existem três ferramentas de participação disponíveis no e-Cidadania, que são:
Ideia Legislativa: enviar e apoiar ideias legislativas, que são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis.
As ideias que receberem 20 mil apoios serão encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberão parecer; Saiba mais
Evento Interativo: participar de audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada audiência/sabatina/evento, é criada uma página específica onde haverá: a transmissão ao vivo; espaço para publicação de comentários; apresentações, notícias e documentos referentes ao evento; Saiba mais
Consulta Pública: opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal até a deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [Internet]. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em:https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods4.html
CARVALHO, Juliana Maria. Cidadania no Brasil: conquistas na teoria e desafios na prática. Revista Educação Pública, 2013. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/13/40/cidadania-no-brasil-conquistas-na-teoria-e-desafios-na-praacutetica






