CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 3º
ART. 5º
ART. 159-A
ART. 170

CITAÇÃO: art. 3º
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…)
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Tópicos frasais:
>Constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a redução das disparidades sociais e regionais.
>É imprescindível ao poder público implementar programas e projetos que possam intervir para a redução das desigualdades sociais e regionais.
CITAÇÃO: art. 5º
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Tópicos frasais
>A Constituição Federal de 1988 assevera, em seus direitos fundamentais, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
>No que concerne à equidade de gênero, a Lei Maior de 1988 exorta que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
>Embora a Constituição Cidadã assegure a igualdade entre homens e mulheres em suas prerrogativas e deveres, a realidade do mercado de trabalho nem sempre reflete essa jurisdição.
CITAÇÃO: art. 159-A
Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para:
Tópicos frasais
>O Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional, em perspectiva prática, visa reduzir as desigualdades regionais e sociais, conforme objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
CITAÇÃO: art. 170
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
Tópicos frasais: art. 170
>A ordem econômica e financeira do país visa assegurar a todas as pessoas uma vida digna por meio de, entre outros princípios, ações para a redução das desigualdades regionais e sociais.
>A diminuição das disparidades sociais e regionais constitui um dos princípios gerais a serem observados na ordem econômica e financeira do Brasil.

Objetivos de Desenvolvimento de Sustentável – ODS
ODS 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
ODS 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
CITAÇÃO: ODS 5
ODS 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Meta 5.c: Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
Tópicos frasais:
>O Brasil, como Estado-membro da ONU, estabeleceu metas e indicadores para alcançar o objetivo que trata sobre a igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres.
>É imprescindível realizar um esforço conjunto entre poder público e sociedade para fortalecer políticas públicas de modo a alcançar a equanimidade de gênero, principalmente no acesso das mulheres ao estudo e ao trabalho digno; conforme pacto global refletido nos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.
CITAÇÃO: ODS 10
“ODS 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles”
“Meta 10.3: Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.”
Tópicos frasais:
>Constitui um consenso global, ratificado pela Agenda 2030, que a desigualdade social é um assunto de relevância internacional. Por isso, os 193 Estados membros da ONU acordaram promover instrumentos e fortalecer parcerias para “reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles”.
É indispensável implementar programas que visem à manutenção da igualdade de oportunidades, inclusive alterando dispositivos legais e práticas discriminatórias, vislumbrando o alcance das metas traçadas na Agenda 2030.
VÍDEOS EXPLICATIVOS:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [Internet]. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em:https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods5.html
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods10.html





