Criança, Jovem e o Adolescente
CONSTITUIÇÃO FEDERAL art. 203art. 227art. 228art. 229 CITAÇÃO: art. 203 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; (…) Tópicos … Continue lendo Criança, Jovem e o Adolescente
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar