ÍNDIOS e TERRAS INDÍGENAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 49ART. 231 e 232 CITAÇÃO: art. 49 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(…)XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; Tópicos frasais: art. 49 >Somente o Congresso Nacional pode autorizar a exploração e o aproveitamento … Continue lendo ÍNDIOS e TERRAS INDÍGENAS