POBREZA
FOME
EMBASAMENTO LEGAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CITAÇÃO: art. 6º
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Tópicos frasais
>A alimentação é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988.
>A alimentação é um direito fundamental protegido pela Carta Magna.
>A alimentação é uma prerrogativa constitucional que visa garantir a dignidade e o bem-estar social.
CITAÇÃO: art. 3º
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(…) III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Tópicos frasais
>Constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização.
>É imprescindível ao poder público implementar programas e projetos que possam intervir para a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como atuar para inserção dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho, a fim de promover a autonomia, a independência e a dignidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [Internet]. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em:https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods1.html






