DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Título I- Fundamentos: art. 1º
Título II- Direitos individuais e coletivos: art. 5º
Título VIII- Da Ordem Social: art. 227 e 230

CITAÇÃO: CF88 – art. 1º Fundamentos

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

TÓPICOS FRASAIS: art.1º

CITAÇÃO: CF88 – art. 5º

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
(…)

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(…)
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”
(…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

TÓPICOS FRASAIS: art. 5º

CITAÇÃO: art. 7º

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

TÓPICOS FRASAIS: art. 7º

CITAÇÃO: art.227 (A Criança e o Adolescente)

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

TÓPICOS FRASAIS: art.227

CITAÇÃO: art 230 Pessoa Idosa

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

TÓPICOS FRASAIS: art. 230

INTERNACIONAL

AGENDA 2030: ODS

ATENÇÃO! ADEQUAR o objetivo ao TEMA PROPOSTO
ODS 1: Acabar com a pobreza (…)
ODS 2: Acabar com a fome (…)
ODS 3: Assegurar uma vida saudável (…)
ODS 4: Educação de qualidadade
ODS 6: Água e saneamento (…)
(adequar ao tema proposto)

CITAÇÃO: ODS

ODS 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.”

ODS2: “Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”

ODS3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”

ODS4: “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”

ODS6: “Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos”

TÓPICOS FRASAIS: ODS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [Internet]. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em:https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods1.html