EMBASAMENTO LEGAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título I- Fundamentos: art. 1º
Título II- Direitos individuais e coletivos: art. 5º
Título VIII- Da Ordem Social: art. 227 e 230
CITAÇÃO: CF88 – art. 1º Fundamentos
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
TÓPICOS FRASAIS: art.1º
>A dignidade da pessoa humana constitui um fundamento da República Federativa do Brasil.
>A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.
>A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana como uma prerrogativa basilar para a construção de uma sociedade mais fraterna e puralista.
CITAÇÃO: CF88 – art. 5º
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
(…)
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(…)
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”
(…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
TÓPICOS FRASAIS: art. 5º
> Ninguém pode ser obrigado a agir ou deixar de agir senão conforme especificado e positivado em lei.
>É um pressuposto dos direitos individuais e coletivos que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
>A tortura constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
>No Brasil, a Lei Maior (Constituição Federal) nega a aplicação ou existência de penas de morte ou de prisão perpétua,
> A Lei Brasileira proíbe a aplicação de penas que obriguem os presos a trabalhos forçados.
>Ainda que a Constituição Federal afirme o cumprimento de penas em instituições diversas quanto à natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, ainda há casos comuns de transgressão à lei no que tange ao respeito à dignidade e à proteção à vida.
>”É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”
>A Carta Magna, em seu rol exemplificativo de direitos fundamentais, assegura às presidiárias “condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”
>”Ninguém pode ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
CITAÇÃO: art. 7º
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
TÓPICOS FRASAIS: art. 7º
…
>Dentro do rol de direitos sociais dos trabalhadores, nota-se que o sustento, representado pelo salário mínimo, é o elemento basilar para a sobrevivência dos indivíduos e a garantia de dignidade da pessoa humana, visto que garante o atendimento de suas necessidades vitais por meio de “moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.
CITAÇÃO: art.227 (A Criança e o Adolescente)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
TÓPICOS FRASAIS: art.227
>É dever de todos assegurar à criança, ao jovem e ao adolescente o direito à vida, ao respeito e à dignidade.
>É responsabilidade do Estado e de toda a sociedade garantir e proporcionar os meios de proteção à dignidade da criança e do adolescente.
>É imperioso que toda a sociedade, a família e o Poder Público estabeleçam mecanismos de proteção contra violência e de garantia da dignidade da criança e do adolescente.
CITAÇÃO: art 230 Pessoa Idosa
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
TÓPICOS FRASAIS: art. 230
>É dever da família, de toda a sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, em defesa de sua dignidade e do direito à vida.
>É impostergável que toda a sociedade em união com as instituições públicas e privadas trabalhem para assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas.
INTERNACIONAL

AGENDA 2030: ODS
ATENÇÃO! ADEQUAR o objetivo ao TEMA PROPOSTO
ODS 1: Acabar com a pobreza (…)
ODS 2: Acabar com a fome (…)
ODS 3: Assegurar uma vida saudável (…)
ODS 4: Educação de qualidadade
ODS 6: Água e saneamento (…)
(adequar ao tema proposto)
CITAÇÃO: ODS
ODS 1: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.”
ODS2: “Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”
ODS3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”
ODS4: “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”
ODS6: “Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos”
TÓPICOS FRASAIS: ODS
>Constitui um objetivo global, assinado por 193 países incluindo o Brasil, “acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares”.
>A fome é um problema mundial que afeta milhões de pessoas; por isso, “acabar com a fome e alcançar a segurança alimentar” é um objetivo de desenvolvimento sustentável, acordado por todos os Estados-membro da ONU.
>A saúde é um direito social essencial à independência e à plenitude da vida humana. Por esse motivo, torna-se vital criar parcerias de implementação das políticas públicas voltadas à mudança de hábitos de vida e ao envelhecimento saudável..
>A água potável é um recurso indispensável à sobrevivência da espécie humana. Logo, é imperioso ao Estado e às grandes empresas encontrarem meios de garantir o fornecimento de água para comunidades vulneráveis e o saneamento básico, como forma de prevenção de doenças e agravos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [Internet]. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em:https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 12 de junho de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods1.html





